Empreiteira que atrasou entrega de apartamento por causa da pandemia bancará aluguel da compradora

Sede do TJSC, em Florianópolis. Foto: TJSC

Por: Elissandro Sutil

18/05/2021 - 15:05 - Atualizada em: 18/05/2021 - 15:36

Uma construtora do litoral norte de Santa Catarina que atrasou a entrega de um apartamento terá que pagar o aluguel mensal para a mulher que comprou o imóvel. A empresa alegou que não conseguiu concluir a obra por causa da pandemia do coronavírus.

A compradora entrou na Justiça contra a empresa, pedindo o pagamento mensal de R$ 4,5 mil, referente ao valor correspondente ao aluguel daquele imóvel. Era para o apartamento ter sido entregue em julho de 2020.

O processo ainda não teve um desfecho em primeira instância, mas enquanto isso, a construtora foi obrigada a efetuar os pagamentos para a cliente.

A empresa recorreu, alegando que a pandemia atrasou a obra pela interrupção dos trabalhos e pela falta de materiais.

Mas a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga a construtora a depositar o valor mensalmente. Apenas a forma de pagamento foi alterada.

O desembargador Saul Steil, relator do processo na 3ª Câmara, entendeu que não há dúvidas sobre o atraso na entrega do imóvel e que tal situação, por disposição contratual, enseja o pagamento de multa e de aluguel no valor de mercado em favor da cliente.

Mas o relator admitiu que as causas da demora ainda deverão ser discutias em primeira instância, por isso a empresa não poderia ser obrigada a pagar os valores para a compradora do imóvel. Por isso o desembargador adequou a forma do pagamento dos aluguéis, que deixará de ser feito em nome da compradora do apartamento e passará a ser depositado em juízo.

“O destino dos recursos está ligado ao deslinde do processo judicial”, afirmou o relator.

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