Em vigor neste sábado, novo decreto alivia regras de combate à pandemia

Cerca de 3 mil famílias podem ser atendidas pelo AME Floripa | Foto Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Por: Pedro Leal

01/05/2021 - 10:05 - Atualizada em: 01/05/2021 - 10:54

Um novo Decreto (nº 1.267/2021) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (30) pelo Governo do Estado flexibiliza e reduz as regras de combate à pandemia, liberando mais atividades no estado. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.

“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.

O horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

– Até 30 de junho de 2021

Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

– Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 150 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

EVENTOS SOCIAIS

  • Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

  • De caráter público ou privado
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos – Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos – Limite de ocupação simultânea de 50%

Cinemas, teatros e circos

Museus

Igrejas e templos religiosos

Área de uso coletivo em hotéis e similares – Limite de ocupação simultânea de 50%

Eventos públicos na modalidade drive-in

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

Feiras, exposições e leilões

Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde: Parques aquáticos e complexos de águas termais

Demais atividades e serviços privados não essenciais – Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

  • RISCO GRAVÍSSIMO – Limite de ocupação de 50%
  • RISCO GRAVE – Limite de ocupação de 70%
  • RISCO ALTO E MODERADO – Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO – TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

SUPERMERCADOS

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h