Sabe aquela desculpa, “ah! Eu não votei porque estava viajando?” Neste ano, não vai colar. Nas eleições 2018 o eleitor que estiver viajando no dia da eleição poderá votar em outra cidade. É o voto em trânsito.
Mas para votar fora de sua sessão eleitoral, o eleitor precisa comunicar a Justiça Eleitoral que estará viajando no dia da eleição. O prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (17) e segue até o dia 23 de agosto.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro turno (7 de outubro) e no segundo turno (28 de outubro) ou em ambos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro de seu Estado poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
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