Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares de Criciúma deverão disponibilizar cadeiras de rodas para transporte de pessoas com deficiência, idosos e casos emergenciais.
A obrigação consta no projeto de lei, PL 80/2020, aprovado nessa segunda-feira.
Conforme a matéria, os edifícios e condomínios com mais de dois pavimentos deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências no mínimo uma cadeira de rodas.
Caberá também a eles a manutenção das cadeiras e a determinação de locais de fácil acesso para a utilização. Deverá haver também nas portarias e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.
Conforto
Para o autor do PL, vereador Júlio Kaminski, a medida vai proporcionar maior conforto aos moradores e visitantes.
“Considerando que a criação de novos espaços, contempla, de forma geral, somente aquelas pessoas que apresentam plena saúde e condições físicas, o projeto visa ofertar, quando necessário, maior conforto e comodidade aos deficientes, idosos, além da utilização em casos emergenciais”, afirma em justificativa do projeto.
A matéria segue agora para sanção do prefeito. Leia o projeto na íntegra: https://bit.ly/32PiMSn.
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