Distribuição de animais vivos como brindes agora é proibida em Joinville

O prefeito Udo Döhler sancionou a lei 513/2018 que determina a proibição, no perímetro urbano de Joinville, da distribuição de animais vivos em eventos comemorativos. A lei é de autoria da vereadora do Prós Ana Rita. Ela se baseou na ciência, que já comprovou que o animal é um ser sencientes – tem a capacidade de sentir e reagir conscientemente a estímulos, incluindo emoções positivas e negativas.

O projeto inicial da vereadora Ana Rita estendia a proibição em eventos de datas comemorativas que envolvam crianças ou adultos, em parques de diversão, exposições, bingos, torneios ou gincanas, entre outros. Vetava, ainda, a manutenção de animais silvestres, nativos ou exóticos, mesmo que para exibição, na área urbana.

O relator do PLC na comissão de Urbanismo, vereador Richard Harrison (MDB), modificou com emenda adicionando a proibição em eventos comemorativos. É válido tanto para animais de pequenos e médio como os de grande porte, desde que não sejam destinados ao abate.

Para a vereadora, apesar da proposta inicial ter sofrido alteração, a essência do projeto foi preservada. Na avaliação de Ana Rita, a entrega de animais como brindes acarreta abandono uma vez que a pessoa “presenteada” não se preparou para mantê-lo.

“Lembramos sempre que é preciso planejamento para ter um animal de estimação”, diz. Ela justifica que há diversos fatores a serem considerados, como o espaço para mantê-los, gastos e questões de ordem sanitária.

O valor da multa para quem descumprir a lei (20 UPM’S, equivalente a R$ 5.300 por animal) será revertido para o Centro de Bem-estar Animal ou programas de controle populacional, por meio da esterilização cirúrgica de animais.

*Com informações de assessoria de imprensa

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