O deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de “todos os cidadãos brasileiros” em razão do decreto estadual número 970, de 4 de dezembro, que estabelece medidas de combate à disseminação do novo coronavírus. É a terceira ação semelhante protocolada na corte superior, duas foram indeferidas.
Segundo a inicial, o parlamentar defende que os moradores e aqueles que transitarem no território de Santa Catarina encontram-se em permanente iminência de sofrer o constrangimento ilegal consistente na limitação da sua liberdade de locomoção, em razão da determinação de “toque de recolher”.
Dentre outras medidas, o decreto estabelece: artigo 1º, I – diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite, permitido o ingresso de novos clientes até as 23:00 horas; II – diariamente, da meia-noite às 5 horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas.
No habeas corpus, o parlamentar requer:
- Seja concedida medida liminar para sustar os efeitos do Decreto nº 970 do Governo do Estado de SC, nos incisos I e II do Art. 1º que visa instituir toque de recolher em todos os Municípios de nosso Estado;
- No mérito, seja confirmada a liminar e anule o Decreto, no texto que institui o toque de recolher fora das hipóteses de prévia decretação de Estado de Sítio ou de Guerra declarada;
- Alternativamente, seja concedida a ordem para obstar seja conduzido todo e qualquer cidadão em viaturas policiais a prisões que não tenham prévia garantia de asseio e de respeito à observância da distância de 1,5 m dentre as pessoas envolvidas na condução ou recolhidas ao mesmo local;
Em despacho publicado na sexta-feira (11), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determina que os autos sejam encaminhados para redistribuição a um dos ministros integrantes das Turmas da Primeira Seção do STJ, que possui competência para o processamento e julgamento de habeas corpus.
Decreto não impõe “toque de recolher”, diz governo
Em comunicado à imprensa, o governo do estado corrigiu que a medida estabelecida no decreto número 970/20 não representa “toque de recolher”. Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.
Fonte: JusCatarina
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