A Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul, sob orientação da Vigilância Sanitária Estadual, comunica que as tabacarias que possuem local para o consumo de narguilé, onde são realizadas a degustação, devem permanecer com suas atividades suspensas.
A atividade de degustação tem como objetivo a reunião de clientes para compartilharem de forma social o narguilé, contrariando o Art 8o. Inciso II § 1º do Decreto Estadual 562/2020: “ (…) fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES. “
As tabacarias podem comercializar os Kits de Narguilé, as essências e outros produtos fumígenos, mas não podem permitir o consumo no local.
Segunda a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o narguilé, produto fumígeno comumente utilizado simultaneamente por um grupo de pessoas, já apresenta evidências de propagação de diversas doenças, pois a mangueira e o bocal utilizados para fumar são passados de pessoa para pessoa.
Portanto, diante de um vírus de alto contágio como o novo coronavírus, há de se prever que o uso do narguilé, bem como o compartilhamento de qualquer outro produto fumígeno, facilita a propagação e a contaminação de pessoas com essa doença.
O descumprimento das exigências poderá gerar a interdição do estabelecimento, como medida de proteção à população, e o encaminhamento do processo administrativo à Vigilância Sanitária Estadual, que multará o estabelecimento em R$ 840,00 por infração.
Fonte Prefeitura de Jaraguá do Sul

Foto Studio OCP
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