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Defensoria Pública pede a suspensão das ordens de remoção de moradores e demolição de casas na Praia de Naufragados

Para DP/SC, famílias não podem ficar desabrigadas num momento de pandemia | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

15/03/2021 - 14:03 - Atualizada em: 15/03/2021 - 14:54

 

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio de seu Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (NUHAB), pede habilitação como custos vulnerabilis nas ações civis públicas que discutem a remoção dos moradores da Praia de Naufragados, no extremo sul da Ilha de Santa Catarina. Em petição protocolada na sexta-feira (12), a Defensoria pede a suspensão imediata das ordens de remoção e desocupação que foram determinadas pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis ante a situação da pandemia da Covis-19 e o colapso do sistema de saúde.

De acordo com a defensora pública Ana Paula Fischer, coordenadora do NUHAB, as famílias que residem na localidade não podem ficar desabrigadas num momento de crise pandêmica como se verifica atualmente. “Há uma recomendação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no sentido de que não haja nenhuma desocupação de famílias durante a pandemia. E na ordem de remoção não está esclarecido o motivo pelo qual haveria urgência e necessidade de que essa desocupação ocorresse agora, já que esses processos tramitam desde o ano de 2004”, afirmou a defensora.

A Defensoria Pública também requer, caso seja mantida a ordem de remoção e demolição das residências, que o Município de Florianópolis ou o órgão responsável pela política habitacional seja intimado a apresentar o devido plano de realocação das famílias ocupantes, ficando eventual cumprimento de mandado suspenso até que ele seja efetivamente apresentado.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.