Decreto estabelece regras para realização de atividades esportivas recreativas em Joinville

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Por: Thomas Madrigano

03/02/2021 - 15:02 - Atualizada em: 03/02/2021 - 17:30

Na última terça-feira (2), a prefeitura de Joinville publicou um novo decreto que regulamenta diversas atividades devido à pandemia de Covid-19.

A partir desta determinação, está permitida a realização de esportes recreativos, treinos e jogos de futsal, de acordo com as diretrizes sanitárias estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde.

Também fica liberado o uso de áreas de recreação infantil e playgrounds em estabelecimentos comerciais e de alimentação, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação.

 

 

Foi prorrogada por mais sete dias, contados a partir de 2 de fevereiro, a limitação de 30% da capacidade de público em shoppings, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista.

O mesmo vale para academias, igrejas, templos e demais locais destinados a cultos e serviços religiosos, além de serviços que prestam atendimento presencial.

Exceções

As exceções desta limitação são as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Entretanto, os estabelecimentos devem ainda observar a obrigatoriedade de uso de máscara, disponibilização de álcool para higienização das mãos e o distanciamento.

Atividades suspensas

Continuam suspensas, no município, as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows.

De todo modo, está em vigor a determinação que libera esses estabelecimentos para comercializar alimentos e bebidas, com consumo no local, enquanto o atendimento presencial ao público estiver suspenso.

Normas sanitárias estaduais

O funcionamento de parques aquáticos, a realização de eventos como congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e eventos sociais, bem como o funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros, está disciplinado pelas normas sanitárias estaduais.

Isso também se aplica à realização de eventos e competições esportivas organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), assim como ao funcionamento de hotéis, pousadas e albergues, e à concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças.