Publicado na sexta-feira (4), o decreto de número 970 do Governo de Santa Catarina, chamado de “toque de recolher”, passa a valer a partir das 23h deste sábado (5).
A medida vale em todo o território catarinense, pelo prazo de 15 dias, com o objetivo de conter a pandemia de Covid-19.
Regras do decreto
- Diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até às 0h, permitido o ingresso de novos clientes até 23h;
- Diariamente, das 0h às 5h, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas; exceto para pessoas ao atendimento de situação de emergência, ao percurso da residência ao trabalho e seu retorno, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos no art. 11 do Decreto no 562, de 2020;
- Funcionamento do transporte coletivo urbano municipal, respeitada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo.
Restrição de circulação na madrugada
O decreto de controle de circulação na madrugada foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.
Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.
A Cojur da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que “quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à Covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.
Uso de máscara
O decreto ainda estabelece, em todo o território estadual, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares, enquanto durar o estado de calamidade pública.
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