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Decreto do toque de recolher começa a valer na noite deste sábado (5) em Santa Catarina

Foto Fábio Junkes/OCP News

Por: Elissandro Sutil

05/12/2020 - 17:12 - Atualizada em: 05/12/2020 - 17:45

Publicado na sexta-feira (4), o decreto de número 970 do Governo de Santa Catarina, chamado de “toque de recolher”, passa a valer a partir das 23h deste sábado (5).

A medida vale em todo o território catarinense, pelo prazo de 15 dias, com o objetivo de conter a pandemia de Covid-19.

Regras do decreto

  • Diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até às 0h, permitido o ingresso de novos clientes até 23h;
  • Diariamente, das 0h às 5h, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas; exceto para pessoas ao atendimento de situação de emergência, ao percurso da residência ao trabalho e seu retorno, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos no art. 11 do Decreto no 562, de 2020;
  • Funcionamento do transporte coletivo urbano municipal, respeitada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo.

Restrição de circulação na madrugada

O decreto de controle de circulação na madrugada foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.

Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.

A Cojur da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que “quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à Covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.

Uso de máscara

O decreto ainda estabelece, em todo o território estadual, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares, enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP