Decreto autoriza edificação em “Terrenos de Marinha” em Florianópolis

Decreato foi assinado pelo prefeito Gean Loureiro, com a presença do vice, João Batista, do secretário Edinho Lemos e do vereador Maikon Costa | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

13/07/2018 - 14:07 - Atualizada em: 13/07/2018 - 14:46

A situação dos imóveis localizados nas áreas consideradas “Terrenos de Marinha”, em Florianópolis, está prestes a ter um novo e decisivo capítulo. É que o prefeito Gean Loureiro, a pedido da Comissão Especial de Terrenos de Marinha da Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Maikon Costa (PSDB), assinou nesta quinta-feira (12) um decreto que permitirá que seja dada a autorização de edificação em áreas que ainda não foram homologadas pela SPU.

No início deste ano, por sugestão do vereador, foi encaminhado à prefeitura o pedido de elaboração e publicação de um decreto, definindo procedimentos claros para a regularização de imóveis e alterações destes, quando localizados em áreas privadas que ainda passam por processo de homologação de “Terreno de Marinha”.

Considerando que a demarcação destas áreas apresentada pela Superintendência de Patrimônio da União – SPU – ainda não está homologada em toda a sua extensão, sendo passível de contestação.

Por conta dessa instabilidade e falta de definição que hoje centenas de imóveis aprovados por loteamento e desmembramentos devidamente regularizados se encontram com seus pedidos de aprovação de projeto, licenciamentos, legalizações ou mesmo alvarás de funcionamento paralisados.

No ano passado, a Comissão Especial de Terrenos de Marinha promoveu uma audiência pública na Assembleia Legislativa além de diversas outras reuniões com moradores para tentar avançar acerca desta temática tão importante e que atinge milhares de catarinenses.

No início deste ano, o vereador Maikon Costa também protocolou o Projeto de Lei Complementar 1.707/2018, que ainda está em tramitação e que sugere a simplificação do processo para demarcação já que hoje a Lei municipal em vigor é mais restritiva que a Lei Federal.

 

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