O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou esta semana que a prefeitura de Joinville elabore o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Iririú. A administração municipal tem prazo de 18 meses para produzir este documento, chamado de ARIE Morro do Iririú.
De acordo com os autos, o executivo municipal resistia em elaborar e implementar este plano. Em sua defesa, a administração argumentava que a eventual demora não resultaria em danos à coletividade devido à aplicação de regras ambientais mais restritas. Mesmo diante da defesa do Poder Executivo Municipal, o juiz Roberto Lepper, em sua decisão, citou a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Mapa indica abrangência da área ambiental que deverá ter seu plano de manejo em Joinville | Foto Divulgação
“Vale lembrar que a lei obriga que estas unidades disponham de um Plano de Manejo dentro do prazo de cinco anos, a contar da sua criação, o que ainda não aconteceu com a ARIE Morro do Iririú”, destacou o magistrado, ao lembrar que aquela Unidade de Conservação foi criada em 2012, através do Decreto Municipal nº 19.662/12, com abrangência nos bairros Aventureiro, Bom Retiro, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Sofia e Saguaçu.
A área total é de 5.255.610,96 milhões de metros quadrados, o equivalente a 525,56 hectares. Há possibilidade de recurso ao TJ.
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