Covid-19: Novo decreto começa a valer em SC; confira o que pode e o que não pode

Por: Felipe Elias

05/04/2021 - 12:04 - Atualizada em: 06/04/2021 - 13:34

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (5), o decreto nº 1.238/2021 que prorroga as medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina até o dia 12 de abril. A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido diariamente das 22h às 6h.

Os demais regramentos seguem valendo para todo o estado, como a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.

As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

Proibido em todos os níveis de risco

  • Funcionamento de casas noturnas, além da realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
  • Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Calendário esportivo da Fesporte;
  • Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
  • Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

Permitido com restrições de público ou horário

  • Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual com limite de 50% de ocupação por veículo;
  • Supermercados podem funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e acesso de até 2 pessoas por família;
  • Academias e centros de treinamento podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Piscinas de uso coletivo e clubes podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Cinemas e teatros podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Circos e museus podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Igrejas e templos religiosos podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Lojas de conveniência em postos de combustível, cafeterias, confeitarias e lanchonetes podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
  • Prática individual de exercício físico em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
  • Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico, como tênis e beach tênis;
  • Cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de máscara;
  • Utilização de embarcações de esporte e recreio com 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento.

Escalonamento de horários para o comércio

  • Comércio de rua, excetuando-se as atividades essenciais, podem funcionar das 8h às 20h;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h, com limite de ingresso de novos clientes até 21h;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 10h às 19h.

Serviços autorizados a funcionar 24h

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados de animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente por tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Hotéis e similares;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodoviais.