Entrou em vigor, nesta segunda-feira (5), o decreto nº 1.238/2021 que prorroga as medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina até o dia 12 de abril. A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido diariamente das 22h às 6h.
Os demais regramentos seguem valendo para todo o estado, como a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.
As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.
Proibido em todos os níveis de risco
- Funcionamento de casas noturnas, além da realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
- Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
Permitido com restrições de público ou horário
- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual com limite de 50% de ocupação por veículo;
- Supermercados podem funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e acesso de até 2 pessoas por família;
- Academias e centros de treinamento podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Piscinas de uso coletivo e clubes podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Cinemas e teatros podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Circos e museus podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Igrejas e templos religiosos podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Lojas de conveniência em postos de combustível, cafeterias, confeitarias e lanchonetes podem funcionar das 6h às 22h, com 25% do limite de ocupação;
- Prática individual de exercício físico em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
- Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico, como tênis e beach tênis;
- Cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de máscara;
- Utilização de embarcações de esporte e recreio com 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento.
Escalonamento de horários para o comércio
- Comércio de rua, excetuando-se as atividades essenciais, podem funcionar das 8h às 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h, com limite de ingresso de novos clientes até 21h;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 10h às 19h.
Serviços autorizados a funcionar 24h
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados de animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente por tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Hotéis e similares;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodoviais.