Covid-19: Estado tem 48 horas para limitar hospedagem em hotéis e proibir eventos em SC

Foto Divulgação

Por: Felipe Elias

23/12/2020 - 08:12 - Atualizada em: 23/12/2020 - 08:49

O Governo de Santa Catarina tem 48 horas para restabelecer as restrições sanitárias instituídas com base em critérios técnicos e científicos. A decisão liminar da Justiça, proferida nesta terça-feira (22), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

O Estado tem que voltar a limitar a hospedagem em hotéis e a proibir cinema, teatro e a realização de eventos em todas as regiões catarinenses, conforme as portarias vigentes até a edição dos Decretos número 1.003/2020 e 1.027/2020. Isso significa que:

  • a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve ser de, no máximo, 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
  • casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins devem ter o funcionamento proibido nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
  • cinemas e teatros devem ter o funcionamento proibido nos níveis grave e gravíssimo, 50% de ocupação no nível alto e 100% no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;
  • eventos sociais devem ser proibidos no nível gravíssimo e ter permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Na decisão liminar, o juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais países enfrentam a “segunda onda” da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira. “Em Santa Catarina, os gráficos extraídos do portal eletrônico “coronavirus.sc.gov.br” evidenciam que, a partir do mês de novembro do corrente ano, houve uma vertiginosa ascensão do número de casos confirmados e de óbitos”, fundamentou.

A análise comparativa dos boletins divulgados pelo Estado de Santa Catarina permite inferir, segundo a decisão, que houve um avanço alarmante da pandemia. Em 31 de outubro, havia 258.940 casos confirmados e 3.114 óbitos. No dia 18 de dezembro, os números chegaram a 453.322 casos e 4.652 óbitos.

 

“Houve um aumento de 194.382 casos e 1.538 novas mortes em decorrência da doença, ou seja, nesse curto espaço de 48 dias foram registrados 42,87% de todos os casos e de 33,06% de todos os óbitos contabilizados desde o mês de fevereiro, quando os dados começaram a ser aferidos e divulgados pelo Estado de Santa Catarina”, afirmou o magistrado.

 

Das 16 regiões catarinenses, 15 estão classificadas como risco “gravíssimo”, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece no risco grave. “Fácil de se concluir que o agravamento da pandemia no território catarinense produz efeitos nos sistemas público e privado de saúde, pois o aumento progressivo do número de casos confirmados pressiona a taxa de ocupação de leitos de UTIs, quase chegando ao ponto de colapso”, finalizou Zanini.

Em caso de descumprimento da liminar, o Governo do Estado terá que arcar com uma multa diária de R$ 10 mil.

*Com informações do MPSC

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