Covid-19: Amurel divulga recomendações de lockdown

Por: OCP News Criciúma

15/07/2020 - 18:07 - Atualizada em: 15/07/2020 - 18:50

A Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel) anunciou nesta quarta-feira (15), em entrevista coletiva transmitida ao vivo pelas suas redes sociais, o teor da recomendação indicada aos prefeitos dos 18 municípios, editada após a assembleia geral extraordinária realizada na noite de terça-feira (14), por videoconferência.

A deliberação dos municípios deve atender às recomendações feitas pelo Comitê Extraordinário Regional, para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19.

Orientações

Ela se baseia na orientação do Estado de Santa Catarina, nas informações do sistema regional de saúde, no aumento dos números de contágios e redução da capacidade de atendimento no hospital referência regional diante da pandemia do coronavírus.

Recomendação foi indicada aos prefeitos dos 18 municípios, editada após a assembleia geral extraordinária / Foto: Divulgação

Composição

O comitê é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região e visa dar suporte técnico às decisões de governo, como determina a legislação, federal e estadual.

Caberá aos municípios editar os decretos com o regramento definitivo, que valerá a partir de amanhã, por nove dias.

Tubarão já foi um deles.

Confira os detalhes AQUI!

Municípios que compõem a Amurel:

  • Armazém
  • Braço do Norte
  • Capivari de Baixo
  • Grão-Pará
  • Gravatal
  • Imaruí
  • Imbituba
  • Jaguaruna
  • Laguna
  • Pedras Grandes
  • Pescaria Brava
  • Rio Fortuna
  • Sangão
  • Santa Rosa de Lima
  • São Ludgero
  • São Martinho
  • Treze de Maio
  • Tubarão

Especificação dos Serviços Públicos e Atividades Essenciais:


  • I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
  • II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
  • III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • IV – atividades de defesa civil;
  • V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • VI – telecomunicações e internet;
  • VII – captação, tratamento e distribuição de água;
  • VIII – captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
  • IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • X – iluminação pública;
  • XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • XII – serviços funerários;
  • XIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • XIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • XV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • XVI – controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
  • XVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • XVIII – serviços postais;
  • XIX – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XX – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • XXI – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
  • XXII – fiscalização ambiental;
  • XXIII- distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • XXVI – cuidados com animais em cativeiro;
  • XXVII – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • XXVIII – atividades da imprensa;
  • XXIX – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • XXX – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • XXXI – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • XXXII – transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • XXXIII – agropecuárias;
  • XXXIV – manutenção de elevadores;
  • XXXV – atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
  • XXXVI – oficinas de reparação de veículos;
  • XXXVII – serviços de guincho;
  • XXXVIII – as atividades finalisticas de:
  • a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
  • b) Órgãos municipais de Saúde;
  • c) Defesa Civil;
  • d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
  • f) PROCON;
  • g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
  • XXXIX – Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território;
  • Parágrafo Único. A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.

 

Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?

Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul