Coronavírus: Governo de Santa Catarina decreta estado de calamidade pública

Por: Gustavo Luzzani

19/04/2020 - 11:04 - Atualizada em: 24/04/2020 - 10:32

O Governo de Santa Catarina decretou estado de calamidade pública por 180 dias por causa do novo coronavírus. Até o momento, são 975 casos da doença no estado e 32 mortes.

Além do decreto, foi publicada uma portaria que torna obrigatória a utilização de máscara para entrar em estabelecimentos liberados para funcionamento.

De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), é o órgão central de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento do coronavírus..

Com a situação de calamidade pública, o governo pode contratar profissionais de saúde, além de comprar medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos sem licitação.

Também fica permitido intervir em hospitais privados, mesmo sem um contrato administrativo entre eles. É possível abrir crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Saúde e para a Defesa Civil.

Isolamento

De acordo com Governo de SC, as medidas de restrição do convívio social tiveram um efeito positivo e provocaram uma redução da taxa de contágio pelo novo coronavírus no território catarinense.

Segundo dados do modelo epidemiológico utilizado pelo Governo do Estado, que tem como base a ferramenta do Imperial College, de Londres, o isolamento social proporcionou uma queda de aproximadamente 50% da taxa de contágio (RT).

Confira as atividades que seguem proibidas no território catarinense, conforme o decreto do Governo estadual.

Atividades proibidas até 30 de abril

  • A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
  • A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas;
  • O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • A permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares;

Atividades proibidas até 31 de maio

  • Os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
  • As aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela
    Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
  • As atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas
    noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.

Foto Studio OCP

 

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