Em uma publicação feita no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19) ficou decretado que a utilização do salão de festas em condomínios ou choupanas de clubes não está proibida pelas normativas estaduais, ou municipais.
É possível o uso destes espaços por famílias, desde que observados os seguintes quesitos: público reduzido, distanciamento maior entre mesas (no mínimo 1,5 metros), uso de álcool gel e de máscaras.
Festas ou confraternizações não são permitidas, seguindo decreto do Governo do Estado, que proíbe aglomerações em espaços públicos e privados.
Os eventos sociais estão proibidos pela Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 710 para as regiões que se encontram na classificação de risco gravíssimo e grave.
No momento, Jaraguá do Sul e região encontram-se classificadas como graves e apresentaram aumento de casos de Covid-19 e de internações na última semana.
A sugestão é para que a utilização do salão de festas seja restrito para uma família ou para poucas pessoas, evitando-se a circulação de estranhos no condomínio.
Cabe aos condomínios, também, estabelecer regras adicionais mais restritivas para a utilização do salão de festas e de outras áreas coletivas de uso comum, bem como proibir temporariamente a sua utilização, caso considerem necessário.
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