3 de março
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar o Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos a ser utilizado nas eleições de 2016.2 de abril
Último dia para os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 estar com a filiação deferida no âmbito partidário.
4 de maio
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também termina o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.13 de junho
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.30 de junho
Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.1 de julho
Deixa de ser permitido veicular propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.20 de julho
É permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Passa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.15 de agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.16 de agosto
Fica permitida a propaganda eleitoral com carros de som, comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Também a propaganda eleitoral na Internet, menos veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.15 de setembro
Será divulgado, pela internet, o relatório discriminado os recursos que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral.22 de setembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.30 de setembro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.2 de outubro
Primeiro turno das eleições.Eduardo Arbigaus e Anne Finke Suszek destacam importância do eleitor conhecer o candidato antes de depositar o voto de confiança
ENTREVISTA
O Correio do Povo - Compra de voto e assistencialismo são condutas praticadas por muitos candidatos. Que risco isso traz para a democracia e o que pode ser feito para coibir essas ações? Anne Finke Suszek - Houve alterações no processo eleitoral porque há essa preocupação de reduzir custos para a campanha. Se analisar as alterações na lei das eleições, houve essa preocupação de reduzir gastos para não permitir essas condutas. Pessoa jurídica não pode mais doar e isso alimentava muito as contas da campanha, o que poderia gerar essa conduta de compra, mesmo que disfarçada, dos eleitores. O eleitor tem que votar de acordo com convicções e com propostas do candidato. Não se pode votar por um simples atendimento a um interesse pessoal. OCP - Quais as condutas que o eleitor ainda não relaciona com a compra de voto? Eduardo Arbigaus - O pessoal recebe caminhão de barro em casa, tem o pagamento de contas, recebe doação de cesta básica e o eleitor acaba muitas vezes achando normal, não percebe que é uma conduta vedada. Acontecia muito, cesta básica principalmente. Como antes era possível doação de pessoa jurídica, um supermercado fazia doação de valor estimado e em troca distribuía cestas com o santinho do candidato pelos bairros. Anne - Hoje não se pode mais ter isso como uma situação de dúvida, é uma conduta indevida. A lei é bastante clara e o eleitor precisa ter essa consciência que qualquer favor ou benefício individual vindo do candidato, ou atrelado a algum pedido de voto ou propaganda, é indevido. OCP: Como a Justiça Eleitoral atua para inibir essas situações e também pra inibir que os candidato façam Caixa 2 para receber apoio privado? Anne - Atuamos com denúncia. A questão do Caixa 2, infelizmente, é histórica. Existe uma proposta de futuramente se partir do financiamento de campanha aberto para o financiamento público. Mas de nada adianta se ter um financiamento público, com custos baixos, se ainda existe o Caixa 2. É ilegal, todos sabem. Felizmente existem ações em nível nacional para coibir essa questão, mas depende basicamente de chegar ao Ministério Público ou ao Judiciário o conhecimento desses fatos. Nossa questão é conseguir reunir a informação e provar. É preciso ter a fiscalização do eleitor. OCP - As novas regras promovidas pela reforma realmente devem trazer mudanças? Anne - Existem outras questões que ainda estão em debate no Congresso, isso não se encerrou e ainda está em andamento. Mas o que se encontra na lei é bem expressivo. Se for dar uma olhada, a redução do tempo de campanha, a redução da propaganda eleitoral gratuita, a redução das possibilidades de propaganda, porque essas placas, cavaletes que davam muito problema, não são mais permitidas. É uma forma de reduzir custos e tornar a propaganda eleitoral menos espetáculo, e colocar foco no candidato, nas propostas. Não se permite mais que as pessoas deem aqueles depoimentos bonitos, com cenários. Menos marketing e mais conteúdo, nisso houve uma boa alteração. São mudanças positivas para focar no que realmente interessa, e deixar de lado essa maquiagem. OCP - A diminuição no tempo de campanha traz benefícios? Arbigaus - Efetivamente não muda muita coisa, as contratações [de publicidade] começavam antes, mas os candidatos aproveitavam os últimos dias para fazer a campanha pesada. Até porque o candidato não vai precisar esperar o tempo de propaganda para se apresentar para a comunidade, não é preciso esperar pelos 45 dias de campanha. Anne - Ele pode se apresentar como pré-candidato desde que não haja o pedido efetivo de voto. A lei diz agora expressamente que ele pode manifestar opinião, falar sobre isso ou aquilo, na verdade se mostrar como pré-candidato. A única coisa é que não pode é pedir o voto e se declarar candidato. Isso já acontecia, mas hoje a lei fala sobre isso, antes poderia caracterizar propaganda indevida, hoje está bem descrito. OCP - Como serão as eleições na cidade? Anne - A novidade em Jaraguá do Sul é justamente a biometria. Estão sendo feitos os cadastros dos eleitores, é facultativo, mas é bom ir adiantando. As urnas vão ser todas alteradas justamente por isso, virão urnas novas. A gente não espera ter qualquer problema com isso, até porque já foram feitos testes com esse sistema. OCP - O que os eleitores devem observar para exercer efetivamente a cidadania? Anne - Eu acho que é preciso conhecer o candidato, saber o histórico e qual é o projeto. Analisar quais são as propostas do candidato e votar conscientemente. Nada adianta protestar nas ruas por melhorias, se na hora em que você é chamado para fazer a diferença, você não faz isso de forma consciente. É preciso que as pessoas realmente tomem um tempo para se dedicar em conhecer propostas e candidatos. Agora, é hora de demonstrar essa onda de politização que vem vindo. Eu tenho esperança e vejo com ótimos olhos esse processo de discussão e esse interesse, mas isso precisa ser refletido agora, na escolha de bons candidatos. É hora de não dar espaço para aquela velha fórmula, do assistencialismo e benefício pessoal. Já temos a lei da ficha limpa, pela primeira vez em eleições municipais, que é o primeiro filtro, mas o principal filtro é o eleitor que tem que ter dedicação ao seu direito de voto. Arbigaus - No próprio site da Justiça Eleitoral, depois do período de inscrição dos candidatos, em 15 de agosto, toda a população terá acesso a documentação juntada sobre o candidato. Dentre a documentação está a certidão de antecedentes criminais. Então mesmo que a pessoa não tenha sido condenada em segunda instância, mas tem dez condenações em primeira instância, por exemplo, o eleitor pode olhar e fazer essa avaliação. Mesmo ele sendo, em tese, ficha limpa perante a lei, pode não ser um bom candidato.