Começa a valer uso obrigatório de farol baixo em rodovias

Foto: Eduardo Montecino/OCP Online

Por: OCP News Jaraguá do Sul

08/07/2016 - 04:07 - Atualizada em: 08/07/2016 - 08:51

A partir de hoje (8), é obrigatório que motoristas trafeguem com o farol baixo ligado durante o dia em rodovias. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Penalidade que deve se tornar mais severa em novembro deste ano, assim como para outras infrações.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril, sendo então assinada pelo presidente interino Michel Temer. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

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A Polícia Rodoviária Federal informa que a fiscalização vale mesmo em trechos de rodovias que cortam Jaraguá do Sul, as rodovias municipalizadas que são fiscalizados pela a Polícia Militar. Segundo interpretação do órgão, o motorista também deve andar com o farol acesso ao transitar pela Avenida Waldemar Grubba, por exemplo.

Entretanto, segundo o responsável pelo setor de trânsito do 14° Batalhão de Polícia Militar, tenente Antônio Benda Rocha, o CTB tem a classifica vias urbanas como de trânsito rápido, arterial, coletora e local. Só as rurais são definidas como rodovias e estradas.  “Rodovia é, para o CTB, um trecho rural pavimentado, e que receba do órgão competente sobre a via tal denominação. No entanto, verifica-se em várias manifestações que as regras e a fiscalização da nova lei de trânsito serão em trechos de rodovias urbanas e rurais, desde que pavimentadas”, comenta.

Rocha afirma que uma definição sobre a interpretação da nova regra depende de regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo de trânsito. “Via de regra é na maioria das rodovias de competência da fiscalização Policia Rodoviária Federal que se terá o maior reflexo. A Polícia Militar manterá cautela e a postura de, primeiramente, identificar a via como rodovia e a exigência do farol baixo ou DRL de fábrica”, apontou o tenente.