O Governo de Santa Catarina publicou, na noite dessa sexta-feira, um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia.
O documento, já publicado no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir deste sábado, 20, e vai até as 6h do dia 5 de abril.
Houve algumas pequenas mudanças do que foi anunciado na manhã de sexta pelo próprio Governo, dentre elas, o horário do comércio e serviços.
Escalonamento
Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%.
Comércio de rua
No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins
No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
Horário entre 6h e 22h
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo
- clubes sociais e esportivos
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
- cinemas e teatros
- circos e museus
- igrejas e templos religiosos
- lojas de conveniência em postos de combustível
- confeitarias
- cafeterias
- casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
- áreas de uso coletivo em hotéis e similares
- e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
Exceção
A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são:
- farmácias
- hospitais e clínicas médicas
- serviços funerários
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
- postos de combustíveis
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
- hotéis e similares.
Demais atividades e serviços privados
Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.