Com novo decreto, entenda como fica o horário do comércio e demais serviços em SC

Por: OCP News Criciúma

20/03/2021 - 10:03 - Atualizada em: 20/03/2021 - 10:06

O Governo de Santa Catarina publicou, na noite dessa sexta-feira, um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia.

O documento, já publicado no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir deste sábado, 20, e vai até as 6h do dia 5 de abril.

Houve algumas pequenas mudanças do que foi anunciado na manhã de sexta pelo próprio Governo, dentre elas, o horário do comércio e serviços.

Escalonamento

Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%.

Comércio de rua

No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h.

Shopping centers, centros comerciais e galerias

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins

No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

Horário entre 6h e 22h

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:

  • academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo
  • clubes sociais e esportivos
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
  • cinemas e teatros
  • circos e museus
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias
  • cafeterias
  • casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
  • áreas de uso coletivo em hotéis e similares
  • e supermercados, com limite de uma pessoa por família.

Exceção

A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são:

  • farmácias
  • hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares.

Demais atividades e serviços privados

Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.

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