Com AMREC na classificação gravíssima, confira o que volta a ser proibido

Por: OCP News Criciúma

24/11/2020 - 23:11 - Atualizada em: 24/11/2020 - 23:48

Nesta terça-feira, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) atualizou o mapa da matriz de risco potencial da Covid-19, em Santa Catarina.

Treze (13) regiões estão em risco gravíssimo (vermelho), dentre elas todo o Sul catarinense (AMREC, Extremo Sul catarinense e Amurel); e três em risco grave (laranja), são elas: Extremo Oeste, Alto Uruguai Catarinense e Foz do Rio Itajaí.

O Governo do Estado deverá detalhar nesta quarta-feira o panorama semanal do coronavírus e divulgar possíveis ações.

Casos

Nesta terça-feira, Criciúma confirmou 175 novos casos de Covid-19 e 191 curas.
Os números foram atualizados e divulgados em Informe Epidemiológico emitido pela Vigilância em Saúde do município.

Desde o início da pandemia, a cidade já notificou 10.219 infectados com o coronavírus e 8.953 recuperados.
Hoje há 1.145 casos ativos, 18 a menos que segunda.

Criciúma soma 121 óbitos devido à pandemia.

Há ainda 977 casos suspeitos, aguardando o resultado do exame, e 30.412 exames descartando para o vírus.

Hospitalizados

Segue subindo o número de hospitalizados devido à Covid-19, em Criciúma, mesmo com o registro de óbitos.

Nesta terça, são 155 internados, dois a mais que o boletim anterior, ou seja, o maior número registrado desde o início da pandemia.

Desses 155, 58 estão sob suspeita de contaminação pelo coronavírus, aguardando o resultado do exame.

Do total, 48 estão em leitos de UTI e 99 são pacientes de outros municípios.

Liderança em leitos ocupados

O Boletim Epidemiológico de Santa Catarina, da Covid-19, desta terça-feira, indica que a região Sul do Estado lidera na ocupação de leitos de UTI, com 89,6% de lotação no Sistema Único de Saúde (SUS), por macrorregião catarinense.

Em segundo lugar está o Meio Oeste e Serra catarinense, com 85,3% e, em terceiro, o Grande Oeste, com 85,1% de ocupação.

A Grande Florianópolis soma 77,9%, o Foz do Rio Itajaí, 69,3%, o Planalto Norte e Nordeste, 83,6% e o Vale do Itajaí, 79,2%de ocupação de leitos de UTI pelo SUS.

Estado

Santa Catarina soma 81,4% de ocupação, sendo 485 ocupados por pacientes com Covid-19 ou suspeita e 668 por outras enfermidades. Há 1.417 leitos ativos e 264 livres.

Cirurgias eletivas

No Hospital São José e na Unimed, as cirurgias eletivas (agendadas) foram suspensas por tempo indeterminado.

Confira o que pode mudar


Proibido – Risco Gravíssimo

 

  • Acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não (Portaria SES no 592 e 703/2020)
  • Cinemas e teatros (Portaria SES no 737/2020)
  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins (Portaria SES no 744/2020 e 822/2020)
  • Eventos sociais (sem cobrança de ingresso: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, formaturas, bodas, batizados, festas infantis) (Portaria SES no 710/2020 e 821/2020)
  • Eventos na modalidade de congressos, palestras, seminários e afins (Portaria SES no 715/2020 830/2020)
  • Eventos na modalidade de feiras e exposições (Portaria SES no 716/2020 e 823/2020)
  • Museus (Portaria SES no 712/2020 e 771/2020)
  • Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais (Portaria SES no 592/2020)
  • Aulas presenciais nas unidades das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual (Portaria SES no 769/2020 , Portaria SES/SED no 778/2020 e Portaria SES/SED no 853/2020, Portaria SES mo 875/2020) **
  • Atividades extracurriculares e de reforço pedagógico nas escolas (Portaria SES no 769/2020 e Portaria SES/SED 778/2020)
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria SES no 705/2020)
  • Eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) (Portaria SES no 703/2020 e Portaria SES no 852/2020) * Obs: somente atletas maiores de 16 anos
  • Treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão (Portaria SES no 754/2020)
  • Futebol recreativo (Portaria SES no 664/2020)
  • Bibliotecas (Portaria SES no 738/2020)
  • Jogos coletivos recreativos (Portaria SES no 769/2020)

Permitido, com restrições

Bares e restaurantes com atendimento no local, shopping centers, galerias e centros comerciais, supermercados e lojas de departamento, atividades relacionadas ao turismo, agências bancárias, profissionais autônomos, construção civil (Portaria no 592/2020)

  • Permitido, condicionado ao cumprimento das Portarias da SES e dos Protocolos Sanitários do COES

Transporte coletivo intermunicipal urbano rodoviário de passageiros (Portaria SES/SIE no 583/2020)

  • Permitido (50% da capacidade)

Transporte Coletivo de passageiros (Portaria SES no 592/2020)

  • Permitido, condicionado ao cumprimento das Portarias da SES e dos Protocolos Sanitários do COES / Obs: em Criciúma é permitido (50% da capacidade)

Aulas de ensino superior e pós-graduação (Portaria SES no 447/2020 e Portaria SES no 592/2020)

  • Permitido, com protocolos sanitários

Cursos livres (Portaria SES no 352/2020)

  • Permitido, com protocolos sanitários

Serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias, Lutas e áreas afins (Portaria SES no 713/2020)

  • Permitido com 30% da sua capacidade

Templos religiosos ou igrejas (Portaria SES no 736/2020)

  • Permitido com 30% da sua capacidade

Atividades industriais: agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde (art 2° da Portaria SES n° 743/2020)

  • Limitar a 50% (cinquenta por cento)

Shoppings, centros comerciais e galerias (art 3° da Portaria SES N° 743/2020)

  • Limitado a 50% (cinquenta por cento)

Hotéis, pousadas, albergues e afins (Portaria SES No 743/2020)

  • Limitada a 30% (trinta por cento)

Permitido

  • Eventos na modalidade drive in (Portaria SES No 465 e 749/2020)
  • Prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio (Portaria 883).

* Modalidades sem contato direto: atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tenis, natação, squash, padle, patinação; Modalidades com contato direto: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu; Modalidades Coletivas: basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático.

** Em razão da liminar concedida no MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO No 5038075- 82.2020.8.24.0000/SC, estão suspensas as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854 e, por corolário, o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco GRAVE para a Covid-19, mantidos, de outro viso, os efeitos da Portaria Conjunta SES/SED 778, de 06.10.2020.

 

 

 

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