Polêmica: entenda a Lei da CNH que reduz o tempo para punir infratores

Por: Windson Prado

10/05/2018 - 18:05 - Atualizada em: 11/05/2018 - 09:00

Uma lei aprovada no dia 6 de dezembro do ano passado por 37 dos 40 deputados da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), e sancionada pelo então governador Raimundo Colombo (PSD) no dia 21 de dezembro, tem causado bastante polêmica entre deputados, advogados e órgãos relacionados ao trânsito.

De um lado o autor da nova lei, deputado estadual Gelson Merisio (PSD), defende que a medida traz mais celeridade aos processos de trânsito do Detran e Ciretrans, de outro, advogados e especialistas de trânsito questionam a constitucionalidade da normativa.

Estamos falando da Lei 17.403, de 21 de dezembro de 2017. Na teoria, ela modifica o prazo legal das autoridades em trânsito tramitarem os processos administrativos dos crimes de trânsito, nos quais há a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Com isso, ao invés do Detran e Ciretrans terem até cinco anos para aplicar a punibilidade a estes motoristas, o tempo máximo passaria a ser de um ano. Pela Lei estadual, se o órgão de trânsito extrapolar o prazo, o processo deve ser arquivado.

Entenda o problema, segundo o Ciretran

 

O problema, segundo especialistas ouvidos pela reportagem da Rede OCP News, inclusive que atuam na Ciretran de Joinville, está no fato de a Lei ser inconstitucional. Eles entendem que não cabe ao Estado legislarem a respeito do sistema de trânsito e transporte, baseando-se no artigo 22 da Constituição, que diz: “Compete privativamente à União legislar sobre… XI – trânsito e transporte”. E, para eles, isso também acaba refletindo nos processos administrativos relacionados ao trânsito e transporte.

Outra justificativa para a não aplicação da Lei estadual está no fato de ela não ser específica e ir de forma oposta o que estabelece a resolução do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) Nº 723 de 6 de fevereiro de 2018, que normatiza no artigo 24:

“Aplicam-se a esta Resolução os seguintes prazos prescritoriais (para os processos de trânsito. I – Prescrição da ação punitiva: 5 anos; II – Prescrição da Ação Executória: 5 anos; ||| – Prescrição intercorrente: 3 anos”.

Diante disso, advogados já acionaram a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para cobrar a legalidade da matéria. No dia 17 de maio, a Ordem debaterá o tema em uma reunião.

Em paralelo, o Ministério Público também já foi notificado e está verificando o caso. Até agora, apenas um condutor de Joinville que estava com o processo de suspensão do direito de dirigir tramitando há mais de um ano fez o pedido de arquivamento baseado na Lei estadual 17.403, mas pautada na suposta inconstitucionalidade, a Ciretran de Joinville indeferiu o pedido.

A lei foi elaborada pelo deputado Gelson Merisio | Foto divulgação

Merisio continua defendendo o argumento que com multas de até cinco anos atrás, a suspensão não educa mais o motorista e serve apenas para fins arrecadatórios, já que os condutores têm o custo do curso de reciclagem e de prova.

“Agora com a nova Lei o Detran-SC tem que ser mais eficaz para cumprir a punição no mesmo ano do acúmulo do limite de pontos. Merisio reafirma que a lei é absolutamente constitucional, já que legisla sobre processos administrativos do Detran e não sobre leis nacionais de trânsito”, reafirma o deputado estadual.

4.013 motoristas de Joinville estão proibidos de dirigir

Segundo dados da Ciretran de Joinville, até o final de abril, na mais populosa cidade catarinense havia 4.013 motoristas com o direito de dirigir suspenso. O motivo são infrações de transito.

Nesta, as principais infrações que motiva a suspensão do direito de dirigir em Joinville são: extrapolar os 20 pontos, embriagues ao volante, manobra perigosa e dirigir sem capacete.

Confira o que diz a lei

Contraponto enviado pela assessoria do deputado Gelson Merisio

A lei 17.403 se encontra vigente e válida. A constitucionalidade da medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, pela Assembleia Legislativa e pela sanção do governador do Estado. A interpretação que garantiu a constitucionalidade é a de que não há interferência em nenhuma lei do Código Brasileiro de Trânsito, apenas nas regras de aplicação do órgão estadual.

Uma resolução mais recente que a legislação contraria o período de prescrição, mas o entendimento jurídico é o de que lei tem efeito superior a resolução interna de um órgão. A única e próxima instância para realizar questionamentos de constitucionalidade é a Justiça.

Caso o Detran-SC venha a questionar, o que não fez até o momento, serão reapresentados todos argumentos que já garantiram aprovação da medida e exigiram uma maior eficiência por parte do Detran-SC, que segue sem punir e tirar das ruas os motoristas que precisam ter o direito de dirigir suspenso assim que ultrapassam o limite de pontuação da CNH.

Também podem procurar a Justiça aqueles que tiverem seu direto de prescrição de pontuações antigas negado, para que o Judiciário obrigue o órgão de trânsito a cumprir a lei.