Cidade catarinense quer proibir venda de bebidas alcoólicas a pessoas embriagadas

Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

12/05/2022 - 16:05 - Atualizada em: 12/05/2022 - 16:38

A Prefeitura de Balneário Piçarras, no Litoral Norte catarinense, quer proibir a venda de bebidas alcoólicas a pessoas embriagadas. O projeto foi entregue à Câmara Municipal no início de maio.

Conforme o texto, “a embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal”, e “pessoas embriagadas podem causar atos de vandalismo, brigas e outros delitos mais graves”, causando prejuízo à comunidade.

O projeto ainda prevê que os estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas a pessoas em estado de embriaguez poderão ser interditados, multados ou ter o alvará de funcionamento cassado.

Assinado pelo prefeito Tiago Maciel Baltt, o projeto tem como objetivo “prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas”.

Confira o texto na íntegra:

Art. 1.º Fica terminantemente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebidas com teor alcoólico ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para pessoas em notórios estado de embriaguez, nos estabelecimentos comerciais e similares do Município de Balneário Piçarras.

Art. 2.º Os estabelecimentos comerciais que atenderem pessoas em notórios estado de embriaguez e que estejam causando perturbação da ordem deverão acionar imediatamente os agentes de segurança pública para apuração da contravenção penal prevista no art. 62 do Decreto-Lei 3.688/1941.

Art. 3.º A inobservância do disposto nesta lei, sujeita os infratores às penalidades de:
I – multa;
II – interdição da atividade comercial;
III – cassação do alvará de funcionamento.
§ 1.º A aplicação de multa será feita no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
§ 2.º Em caso de reincidência, a multa será de 30 (trinta) UFM (Unidades Fiscal Municipal).
Art. 4.º Caberá ao Poder Público Municipal, através dos setores competentes, coordenar as atividades de fiscalização junto aos restaurantes, bares, lanchonetes, botecos, supermercados, mercearias e afins, para evitar e coibir a venda de bebidas alcoólicas, conforme previsto nesta Lei.

A embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que causa perturbações sociais e ao sossego dos demais moradores do município.
É cediço que pessoas embriagadas podem causar atos de vandalismo, brigas e outros delitos mais graves, especialmente em logradouros públicos do município, em prejuízo de toda coletividade que busca uma cidade ordeira e pacífica para viver.
O objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, sendo permitido ao estabelecimento comercial restringir a venda quando constatado que o provável comprador apresentar sinais de embriaguez, com isso, o comerciante estará contribuindo para redução dos atos de vandalismo e uma cidade mais segura.

Balneário Piçarras/SC, 04 de maio de 2022

TIAGO MACIEL BALTT
Prefeito Municipal