Chega de conversa: estabelecimentos serão multados e interditados se descumprirem medidas contra a Covid-19 em Jaraguá do Sul

Foto Divulgação PMJS

Por: Elissandro Sutil

02/03/2021 - 15:03 - Atualizada em: 02/03/2021 - 15:16

A conduta da Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul, a partir dos novos decretos municipal e estadual relacionados ao agravamento da pandemia do coronavírus em Santa Catarina, será mais rígida e efetiva na área de fiscalização.

“Completamos um ano de pandemia. Em 2020 trabalhamos com muita orientação, com auto de infração definindo penalidades, sem a questão da interdição. Após esses 12 meses não há mais o que ser orientado. Por isso que, o artigo 10 deste mesmo decreto já prevê os graus de penalidade para quem não cumprir as normas sanitárias de combate à Covid-19”, destaca a gerente da Vigilância Sanitária, Nilceane Aparecida Junckes da Costa.

Segundo o artigo mencionado, os estabelecimentos infratores poderão, num primeiro momento, ficar interditado por 72 horas.

“E mesmo que ele regularize, que faça todas as adequações, ficará interditado por 72 horas”, explica Nilceane.

“Caso o local insista nas irregularidades de prevenção, a interdição será por 7 dias, ou seja, não adianta solicitar uma desinterdição antes desse período se ele já cometeu pela segunda vez uma irregularidade”, aponta.

Se for feita a terceira constatação de descumprimento da regra, o infrator terá seu estabelecimento interditado até que se acabe a situação de emergência declarada pelo Decreto Estadual nº 13.723, de março de 2020.

Segundo Nilceane, a Vigilância Sanitária jaraguaense já conta histórico de autos de infração, de processos administrativos abertos de todas as irregularidades referentes ao coronavírus.

“Inclusive, já tivemos 18 multas lavradas após todo aquele processo de orientação, de adequação dos estabelecimentos. Só neste mês de janeiro e na primeira quinzena de fevereiro, tivemos dez multas geradas por descumprimentos das medidas anti-covid”, observa.

As multas estão iniciando com valor de R$ 2 mil, podendo ser lavradas no momento da interdição.

Limite de 30%

De acordo com o decreto municipal, fica limitada a entrada de 30% da lotação máxima de supermercados, verdureiras, lojas de departamentos e congêneres.

Segundo Nilceane Aparecida, o proprietário destes estabelecimentos deverão disponibilizar na entrada de seus estabelecimentos a informação de qual é a capacidade máxima que a edificação/atividade comporta.

“Esta capacidade foi encaminhada pelo Corpo de Bombeiros quando foi emitido o alvará da corporação. Essa informação deve estar bem visível”, salienta a gerente da Vigilância Sanitária.

Ela acrescenta que os estabelecimentos terão que fazer a contagem dos clientes que entram e que saem do local, diminuindo o tempo em que elas ficam dentro do espaço para ter o representativo de 30% da capacidade.

No momento da fiscalização quanto ao cumprimento dessa regra, os fiscais da Vigilância irão solicitar o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, e ao mesmo tempo, verificar se este documento está visível na entrada do estabelecimento. O cálculo dos 30% também será realizado.

Exame de consciência

Para Nilceane, o mais importante é que a obrigatoriedade quanto às medidas preventivas não recaia apenas sobre os comerciantes.

“Como disse recentemente nosso secretário de Saúde, Alceu Moretti é essencial que a própria população faça um ‘exame de consciência’ e pergunte a si mesma: eu preciso ir nesta loja nesta semana ou nas próximas? É essencial que eu vá comprar algum produto nessa semana e na próxima? Se a resposta for não, então fique em casa. Eu posso fazer a compra do produto através da internet? Sim. Então faça!”, avalia.

Ela destaca que o mais importante desse decreto é evitar a circulação desnecessária das pessoas.

 

Com informações da assessoria de imprensa