Certidões de nascimento agora poderão incluir nomes de dois pais, duas mães ou mais

Por: OCP News Jaraguá do Sul

21/11/2017 - 12:11 - Atualizada em: 21/11/2017 - 14:47

De acordo com o governo federal, a partir desta terça-feira (21) é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Estas são algumas das novas regras instituídas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicadas na sexta-feira passada, dia 17, e que já começam a valer nesta terça.

O Provimento n.63 determina que a partir de agora todas as certidões de nascimento, casamento e óbito expedidas em todo o território nacional passam a conter, obrigatoriamente, o número de CPF incluído, com a intenção de que o documento se torne um número de identidade civil único. Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do mesmo pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.A nova regra,

Nas certidões emitidas antes do provimento n.63, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. Outra modificação prevê que a nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores, pois os documentos passam a conter o termo “filiação”. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de pai desconhecido.

Entre as novas medidas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que tinham normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira também a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Garantia de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça leva em consideração a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.

Reprodução assistida

Levando em consideração a necessidade de uniformização, no País, em relação à emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, o provimento prevê que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança.

Entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga – ou seja, na qual apenas um dos genitores tiver realizado a doação de material genético.

Será vedada aos oficiais do cartório a recusa ao registro de nascimento e a emissão de certidão de filhos concebidos por meio de técnica de reprodução assistida. Conforme o provimento, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco.

Nas hipóteses de reprodução assistida post mortem – ou seja, quando o genitor doador de material genético for falecido – deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Barriga de aluguel

Na hipótese da gestação por substituição – a chamada “barriga de aluguel” – não constará do registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Paternidade socioafetiva

O provimento da Corregedoria autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Atualmente, esse tipo de paternidade só é reconhecido por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados cujas Corregedorias Gerais de Justiça têm normas específicas a respeito.

A paternidade e maternidade socioafetiva ocorrem mediante um vínculo constituído com o filho. Geralmente isso ocorre nos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta da morte de um dos genitores. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Agora, o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial.

Se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. O reconhecimento espontâneo da paternidade não representará um obstáculo para uma discussão judicial sobre a verdade biológica.

No entanto, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório de dois pais ou de duas mães ou mais não poderá ser feito extrajudicialmente. Isso significa que em casos como, por exemplo, o reconhecimento de uma mãe biológica e socioafetiva em uma mesma certidão de nascimento só será possível mediante uma decisão judicial.

Além disso, a existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Veja mais informações sobre as mudanças no site do CNJ.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias