A matriz de risco epidemiológico de Santa Catarina, divulgada nesta quarta-feira (28) revela que oito regiões se encontram no nível grave (laranja) de risco para a Covid-19, enquanto as outras oito em nível alto (amarelo).

Não há regiões em nível gravíssimo. A Região Carbonífera, a qual Criciúma pertence, se manteve na cor amarela, o que significa risco alto.

Nessa terça-feira, mais três portarias estaduais publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde alteram a limitação de público de algumas atividades como feiras e exposições, congressos, palestras e afins, além da capacidade de público em eventos relacionados ao processo eleitoral de 2020, para quem está nesta avaliação.

Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins podem funcionar com a capacidade de 30% de lotação, mas fica proibida a dança nestes locais.

Apesar de novas liberações e flexibilizações, o uso de máscara permanece obrigatório em estabelecimentos e locais públicos ou privados, além das regras de distanciamento e higiene, como o uso do álcool gel 70%.

As medidas evitarão que a região volte para a classificação de risco grave, o que provocará medidas mais restritivas. Assim, evita-se o aumento no número de casos e de internações hospitalares por Covid-19, além da disseminação do vírus.

Casos

Nesta quarta-feira, Criciúma confirmou mais 43 novos casos de Covid-19 e também 43 curas.

As informações foram atualizadas e divulgadas na tarde desta quarta-feira em Informe Epidemiológico emitido pela Vigilância em Saúde.

Desde o início da pandemia, a cidade já notificou 7.586 infectados com o coronavírus e 7.310 recuperados.

Hoje há 166 casos ativos da doença. Há ainda 192 casos suspeitos, aguardando o resultado do exame, e 29.266 exames descartando para o vírus.

Criciúma soma 110 óbitos devido à pandemia.

Hospitalizados

Nesta quarta, há 30 hospitalizados, um a menos que o boletim anterior, 12 deles sob suspeita de contaminação, aguardando o resultado do exame.

Desses 30, seis deles estão em leitos de UTI e 17 são pacientes de outros municípios.

Flexibilizações

Academias ginástica e musculação e similares.

  • Capacidade de lotação: 70%.
  • Portaria - SES Nº 713/2020

Atividades escolares

  • Obs: Autorizado retorno gradativo, mediante aprovação do Plano de Contingência de cada instituição de ensino aprovada pela comissão especial da Secretaria de Educação.
  • Capacidade de lotação: Autorizado retorno gradativo.
  • Portaria - SES/SED Nº 778/2020

Bibliotecas

  • Capacidade de lotação: 33% (1/3).
  • PORTARIA - SES Nº 738/2020.

Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins

  • OBS: As pistas de danças serão ocupadas por mesas dispostas a 1,5 metros de distância entre si, ficando proibida a dança, conforme Portaria SES 744/2020).
  • Capacidade de lotação: 30%.
  • PORTARIA - SES Nº 744/2020 - SES Nº 822/2020.

Cinemas e teatros

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 737/2020.

Congresso, seminários, palestras e afins

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 715/2020 - SES Nº 830/2020.

Eventos relacionados ao processo eleitoral 2020

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 824/2020.

Eventos sociais

  • Quais: para convidados sem cobrança de ingressos como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.
  • Obs: Proibido baile/dança conforme Port. SES 744/2020.
  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 710/2020 - SES Nº 821/2020.

Feiras e exposições

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 716/2020 - SES Nº 823/2020.

Futebol recreativo

  • Capacidade de lotação: Jogos autorizados todos os dias.
  • PORTARIA - SES Nº 664/2020.

Hotéis, pousadas, albergues e afins

  • Capacidade de lotação: 80%.
  • PORTARIA - SES Nº 244/2020 - SES N° 743/2020.

Igrejas, Templos religiosos e afins

  • Capacidade de lotação: 70%.
  • PORTARIA - SES Nº 254/2020.

Indústrias e empresas em geral

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA - SES Nº 189/2020 - SES Nº 743/2020.

Museus

  • Capacidade de lotação: 33% (1/3).
  • PORTARIA - SES Nº 712/2020.

Comércio em geral, shoppings, centros comerciais e galerias

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA - SES Nº 257/2020 - SES N° 743/2020.

Comércio de alimentos (mercados) e de medicamentos (farmácias)

  • Capacidade de lotação: 100%.
  • PORTARIA - SES Nº 180/2020 - SES N° 743/2020.

Parques aquáticos e complexos de águas termais

  • Capacidade de lotação: 50%.
  • PORTARIA - SES Nº 705/2020.

Praças, parques e locais de entretenimento

  • Capacidade de lotação: Autorizado.
  • PORTARIA - SES Nº 391/2020.

Prova de roupas

  • Capacidade de lotação: Autorizado.
  • PORTARIA - SES Nº 257/2020.

Serviços de alimentação

  • Quais: Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, cafés, confeitarias e afins.
  • Obs: O horário de funcionamento de serviços de alimentação é das 6h às 23h, de acordo com Decreto Municipal 14.329/2020.
  • Capacidade de lotação: Autorizado com distanciamento.
  • PORTARIA - SES Nº 256/2020.

Torneios e competições promovidos pela Fesporte ou pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

  • Capacidade de lotação: Autorizado sem a presença de público (torcedores).
  • PORTARIA - SES Nº 703/2020.

 

 

 

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