A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19.
A indenização será paga pela União. O texto retorna ao Senado por ter sido modificado pelos deputados.
O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica.
Pelo texto do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), mesmo que o trabalhador tenha outras doenças (comorbidades), não perderá o direito à indenização, que poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
“Em todo o mundo, os profissionais de saúde apresentam índices de mortalidade muito mais altos que o restante da população. Há um elevado risco de infecção e morte de profissionais de saúde, conforme largamente noticiado pela mídia internacional”, argumentou Nazif.
O parlamentar disse ainda que não há dados oficiais atualizados sobre o perfil da epidemia entre os profissionais de saúde, “mas sabemos que eles representam um dos principais grupos afetados”.
O projeto inclui os seguintes profissionais: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Desligamento de serviços
O plenário também aprovou o projeto do Senado que proíbe o desligamento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto por falta de pagamento em sexta-feira, sábado ou domingo ou feriados e vésperas de feriados.
A matéria retorna ao Senado por ter sido modificada pelos deputados.
Com informações da Agência Brasil
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