O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 50 mil a multa para um bar que não respeitou ordem judicial para conter a propagação da Covid-19, em Balneário Camboriú. De acordo com os autos, o estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras.
Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter o novo coronavírus, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para pedir a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil. O juízo de 1º grau determinou que o bar passasse a observar as normas restritivas para a prevenção da disseminação da Covid-19, em especial à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e disponibilização de álcool gel 70%, mas manteve a multa.
A casa noturna recorreu ao TJSC e requereu a nulidade da ação. A Justiça, então, diminuiu o valor da multa para R$ 50 mil.
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