Um banco localizado em Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, terá de pagar R$ 50 mil a um cliente que ficou mais de minutos na fila de espera.
Conforme os autos, a agência bancária extrapolou o prazo estipulado por legislação municipal – entre 15 e 30 minutos – para permanência de consumidor em fila até alcançar seus guichês.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município.
“Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou.
Dessa forma, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil.