Após divórcio, homem continuou morando no apartamento do casal e terá de pagar aluguel à ex-mulher

Foto: Divulgação/TJSC

Por: Thomas Madrigano

24/08/2021 - 15:08 - Atualizada em: 24/08/2021 - 15:38

Uma mulher que se separou do marido e saiu do apartamento em que ambos moravam, em Joinville, vai receber o valor dos alugueis do ex-companheiro, que ainda continua na moradia.

De acordo com a decisão do juiz substituto Danilo Silva Bittar, o imóvel será alienado, e o valor da venda do imóvel vai ser dividido na proporção de 50% entre as partes.

 

 

Durante o divórcio, ficou acordada a venda do bem, o que o não ocorreu até a presente data. O imóvel do casal está localizado no bairro Boehmerwald, na zona Sul da cidade. Quanto foi citado, o homem não apresentou defesa ao Juízo.

“As partes celebram acordo na Vara de Família, no âmbito de ações de divórcio/dissolução de união estável, concordando em vender o imóvel do casal. Porém, o tempo passa e nada acontece. Então, quem tem interesse na venda (usualmente quem não está morando no imóvel) ingressa com uma nova demanda​ para alienar judicialmente e, às vezes, cobrando aluguel pelo fato de o outro usar exclusivamente o bem”, explica o juiz.

O magistrado informa que os documentos apresentados pela autora comprovam, satisfatoriamente, a copropriedade, a indivisibilidade do imóvel e a ausência de acordo entre as partes quanto à sua destinação.

“A utilização exclusiva do bem, de fato, impossibilita a parte autora de usufruir, gozar e dispor do bem, cabendo ao homem (parte ré) o pagamento do aluguel equivalente a fração da propriedade da parte autora”, pondera.

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Thomas Madrigano

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