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AMREC, mais uma vez, avaliada como gravíssima; Extremo Sul também entra

Por: OCP News Criciúma

26/08/2020 - 19:08

Mais uma vez, as 12 cidades da Associação de Municípios da Região Carbonífera (AMREC) estão no extremo de risco do novo coronavírus, ao menos é o que, novamente, definiu o Governo do Estado.

Pela sétima semana consecutiva, a AMREC é classificada como gravíssima na matriz de avaliação de indicadores de risco potencial para a Covid-19, em Santa Catarina.

Na semana passada, a Região Carbonífera era a única do Sul catarinense nesta classificação. O Extremo Sul catarinense, que na última semana estava “grave”, retornou para gravíssimo.

Além das duas regiões do Sul do Estado, mais três estão nesta classificação: Alto Vale do Itajaí, Meio Oeste e Nordeste. O restante é considerado grave e nenhum de risco alto ou moderado.

Reprodução – coronavirus.sc.gov.br

Orientação

A chamada Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 visa orientar a regionalização e descentralização das ações relacionadas à contenção da pandemia em Santa Catarina.

Os níveis de risco são calculados a partir da combinação de 8 indicadores em 4 dimensões de prioridade de atuação local, que são:

  • Isolamento Social
  • Investigação, testagem e isolamento de casos
  • Reorganização de fluxos assistenciais e
  • Ampliação de leito

A AMREC atinge, ainda, o nível máximo em três dos quatro níveis, assim como o Extremo Sul.

Reprodução – coronavirus.sc.gov.br

Medida liminar

Ontem, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve determinação judicial para que o Estado de Santa Catarina dê o efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

Com a decisão, o Estado tem 72 horas para alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência de maneira a observar o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24 horas o Estado implemente diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

Ao buscar a decisão judicial, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020, em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado, em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local.

Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial.

“Quando um município restringe o horário de funcionamento de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, considera o Promotor de Justiça.

Naschenweng acrescenta também que, quando os cidadãos de determinado município frequentam determinado estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, ampliando o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar, não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar.

“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.

Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia de Covid-19.

“Se os órgãos técnicos estaduais ou COES recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios”, escreveu o Juiz na decisão.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso.

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