Agora é lei: canudos só de papel em São Francisco do Sul

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Windson Prado

03/01/2019 - 13:01 - Atualizada em: 03/01/2019 - 13:43

O ano de 2019 chegou e junto com ele entrou em vigor a Lei que permite apenas a utilização e o fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou recicláveis individuais em São Francisco do Sul.

A Lei, de nº 2077/18, contempla os restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e locais similares autorizados pela Prefeitura no Município. Agora, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 3 mil. Em casos de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Gabriel Daniel Conorath, o canudo é a porta de entrada para ampliar a discussão sobre o consumo de componentes plásticos.

“O plástico representa grande impacto à vida marinha. Precisamos mudar os hábitos para não evitar apenas os canudinhos, mas sim todos os componentes plásticos. O maior fiscal é o próprio consumidor”, ressalta.

Em dezembro, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente esteve nos comércios da cidade explicando as medidas da Lei. A fiscalização e a autuação dos estabelecimentos é feita pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Fiscalização de Obras e Posturas.

O morador e turista também pode denunciar na Ouvidoria do Município, pelo e-mail ouvidoria@saofranciscodosul.sc.gov.br e pelo telefone 3471-2294, a partir do dia 7 de janeiro.

Vale ressaltar que os canudos oxibiodegradáveis, que recebem um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõem em até seis meses, não atendem as normas técnicas nacionais e internacionais de biodegradação e as exigências da Lei.

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Windson Prado

Repórter e editor das notícias de Joinville.