Aberta campanha para doações ao Fundo da Infância e Adolescência

Por: OCP News Jaraguá do Sul

05/12/2017 - 12:12 - Atualizada em: 05/12/2017 - 12:34

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está abrindo uma campanha de conscientização para as contribuições ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O trabalho será durante este mês de dezembro, numa parceria entre as Secretarias da Fazenda e de Assistência Social e Habitação e visa informar aos contribuintes – tanto pessoas físicas como jurídicas – sobre as maneiras de como destinar parte de seu Imposto de Renda devido ao FIA.

Conforme o secretário da Fazenda, Márcio Erdmann, o processo de doação é simples e pode ser  feito dentro do ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro). “O FIA é a única forma de incentivo do governo federal que possibilita a destinação direta com o Fundo Municipal”, acrescenta, lembrando que o processo é muito cômodo para o contribuinte, já que ele só precisa informar a intenção ao seu contador ou fazer o procedimento na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda. “A única coisa que você precisa fazer é informar o interesse e o CNPJ do Fundo Municipal. O contribuinte não paga nenhum valor adicional para fazer isso”, diz o secretário.

No caso de Pessoa Física, a Lei permite que, do valor destinado, o contribuinte que fizer a Declaração pelo modelo completo desconte até 6% do Imposto de Renda devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Já para a Pessoa Jurídica, as empresas podem contribuir de duas formas, sendo uma delas ajudando a divulgar o Fundo da Infância e Adolescência junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eli Antunes, o FIA é a fonte que fomenta os projetos voltados a crianças e adolescentes de Jaraguá do Sul, nas mais diversas áreas de atuação, como a cultura, esporte, educação emocional entre outras, que abrangem também as famílias. “É o Fundo da Infância que vai fomentar a execução e a continuação desses projetos. Ele é extramente essencial porque o governo não dá conta de tudo”, comenta, dizendo ainda que a comunidade é importante no auxílio a este trabalho.

Os projetos beneficiados com recursos do FIA podem ser executados em diversos ambientes, como escolas, Cras, Creas, ONGs, associações, espaços da sociedade civil, desde que essas instituições estejam devidamente cadastradas dentro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. “Existe um regramento sério para beneficiar os projetos que são analisados com muitos critérios antes de terem recursos liberados”, informa Eli Antunes. “Quanto mais contribuições, o CMDCA terá mais condições de incentivar as ações”, resume a presidente, reforçando que não há nenhum prejuízo para o doador. “É a natureza da contribuição: você contribui para o Fia; o Fundo para a sociedade e você está inserido na sociedade. Então, é um recurso que vai girar e trazer benefícios diretamente para Jaraguá do Sul”, avalia.

Faça sua contribuição (pessoa física ou jurídica)

CNPJ do FIA: 19.017.911/0001-50

Caixa Econômica Federal

Agência 2707-3

Conta Corrente: 266-4

Operação: 006

E-mail para informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br

Comprove sua doação, encaminhando ao CMDCA de Jaraguá do Sul cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:

Nome completo

CPF ou CNPJ

Endereço

Contatos (e-mail / telefone)

*Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul

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Publicação da Rede OCP de Comunicação