Em julgamento nesta segunda-feira (16), a atleta Carol Solberg foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia.
A absolvição foi em 2ª e última instância, e o Pleno optou por rever a decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.
Foram cinco auditores que votaram a favor da absolvição: Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão.
Outros quatro queriam manter a decisão em primeira instância: Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.
Carol Solberg foi advertida no mês passado com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
O regulamento diz: “o jogador se compromete a não divulgar através dos meios de comunicação sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou que possa direta ou indiretamente prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e outros patrocinadores e parceiros da competição”.
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