A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Palmeiras a pagar uma multa de R$ 50 mil ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho.
Em 2016, o atleta deixou o Penapolense e assinou contrato de um ano com o Verdão, onde jogou na base. Porém, o clube dispensou o jovem após ele ter contraído dengue e operado o apêndice na sequência.
Desde então, Paulo Sérgio busca na Justiça o pagamento de multa pela rescisão contratual. Ao ge, o Palmeiras já comunicou que vai recorrer da decisão.
“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”, diz um trecho do voto do desembargador Maurício Campos da Silva Velho.
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