A Medida Provisória 984/2020, que alterava as regras sobre os direitos de transmissões das partidas de futebol no Brasil, perdeu a validade nesta sexta-feira (16).

A MP editada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro para conceder apenas ao clube mandante o direito de transmissão sobre um evento esportivo sequer foi votada no Congresso Nacional, o que deveria ser feito até quinta-feira (15).

Com isso, volta a valer o texto original da lei, que determina que esse direito pertença às duas entidades envolvidas na partida.

Ou seja, o veículo de comunicação precisar firmar contrato e obter o consentimento tanto da equipe mandante como da visitante.

A Medida Provisória tinha apoio de 12 dos 20 clubes da Série A do Brasileiro e de 19 dos 20 da Série B, além do Governo Federal.

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul