A desembargadora Sueimei Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o habeas corpus para o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.
Ele pedia o fim da ação relacionada ao incêndio que matou dez jovens no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Clube, em 2019. Com isso, o ex-dirigente segue respondendo por incêndio culposo.
A defesa de Bandeira de Mello argumentava que não há indícios de autoria de crime por parte do cliente, pois o incêndio teria nascido de uma falha em um ar condicionado, algo que o então presidente do Flamengo não poderia prever.
No entanto, a desembargadora concluiu que "tal análise demanda o exame aprofundado de todo o conjunto probatório", ou seja, que é preciso avaliar todas as provas antes de livrar o cartola de qualquer culpa pelo incêndio.

A ação ainda tem sete réus que respondem pelo mesmo crime. Entre eles, o ex-diretor financeiro do clube, Márcio Garotti, e o engenheiro Marcelo Sá.
Outros quatro réus são da NHJ, empresa responsável pela construção do contêiner que pegou fogo (Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes). O técnico em refrigeração Edson Colman da Silva também responde na Justiça.
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