Justiça nega pedido e ex-presidente do Flamengo segue em ação por incêndio em 2019

Por: Lucas Pavin

20/05/2022 - 18:05 - Atualizada em: 20/05/2022 - 18:07

A desembargadora Sueimei Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o habeas corpus para o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.

Ele pedia o fim da ação relacionada ao incêndio que matou dez jovens no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Clube, em 2019. Com isso, o ex-dirigente segue respondendo por incêndio culposo.

A defesa de Bandeira de Mello argumentava que não há indícios de autoria de crime por parte do cliente, pois o incêndio teria nascido de uma falha em um ar condicionado, algo que o então presidente do Flamengo não poderia prever.

No entanto, a desembargadora concluiu que “tal análise demanda o exame aprofundado de todo o conjunto probatório”, ou seja, que é preciso avaliar todas as provas antes de livrar o cartola de qualquer culpa pelo incêndio.

Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo | Foto: Divulgação/Flamengo

A ação ainda tem sete réus que respondem pelo mesmo crime. Entre eles, o ex-diretor financeiro do clube, Márcio Garotti, e o engenheiro Marcelo Sá.

Outros quatro réus são da NHJ, empresa responsável pela construção do contêiner que pegou fogo (Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes). O técnico em refrigeração Edson Colman da Silva também responde na Justiça.