A ausência do número 24 no elenco da seleção brasileira, que está disputando a Copa América, no Brasil, não causará problemas a CBF.
Isso porque, a Justiça decidiu não aplicar multa à entidade e mandou encerrar o processo que questionava o fato da não utilização do número na equipe.
O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que “não se verifica incidência de multa” no caso, e determinou o arquivamento dos autos.
Além disso, salientou que “não se admite defesa ou recurso” por parte da requerente no processo.
O caso começou na semana passada, quando o Grupo Arco Íris de Cidadania entrou com uma ação judicial questionando e exigindo a justificativa da CBF pela ausência do número 24 no grupo brasileiro.
A organização sem fins lucrativos atua há mais de 25 anos atua em defesa e promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Ricardo Cyfer concedeu liminar favorável e determinou que a Confederação respondesse cinco questionamentos em dois dias. Caso contrário, receberia multas diárias de R$ 800.
Com isso, a CBF afirmou que a decisão de não ter um camisa 24 na Copa América foi “desportiva” e “por mera liberalidade” do meio-campista Douglas Luiz, que usa o uniforme 25, e da comissão técnica.
No caso do time canarinho, a contagem “pula” do 23 (Ederson) para o 25 (Douglas Luiz).
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