O auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e interrompeu o julgamento que aconteceria nesta segunda-feira (10), sendo transferido para quinta (13), às 15h.
A votação estava em 1×0 para a absolvição do atleta quando foi interrompida. O relator do caso, Sérgio Furtado, votou pela absolvição do jogador pelo artigo 243-A, mas enquadramento no artigo 191, III, ambos do CBJD, com pena de R$ 100 mil.
De acordo com o relator, Bruno Henrique deve ser condenado somente por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamentos de competição.
O atacante esteve presente no tribunal e segue podendo entrar em campo com o efeito suspensivo concedido no início de setembro, mesmo mês em que o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão.
Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão.
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