A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) manteve a condenação de um atleta de futebol amador ao pagamento de indenização por danos morais a um árbitro agredido e ameaçado após uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol de Jaraguá do Sul.
Pela decisão, o jogador deverá indenizar o árbitro em R$ 2 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária, em razão dos danos morais sofridos. Os nomes não foram revelados.
O caso ocorreu em junho de 2024. Expulso pelo árbitro, o atleta desferiu um soco no árbitro ao final do jogo, além de proferir ofensas e ameaças, incluindo as expressões: “vou te quebrar” e “devia ter chegado na voadora”.
Durante a tramitação do processo, os árbitros assistentes confirmaram que ouviram os xingamentos e as ameaças, embora tenham informado que não presenciaram a suposta agressão física.
Em sua defesa, o jogador negou ter agredido o árbitro. Ele alegou que possui um vídeo e outras provas armazenadas em seu telefone celular que comprovariam sua versão dos fatos, mas afirmou que não poderia apresentá-las naquele momento.
O pedido de indenização foi julgado procedente pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul. O jogador recorreu à 3ª Turma Recursal, solicitando a reforma da sentença e sua absolvição.
Ao analisar o recurso, o colegiado acompanhou o voto do magistrado relator e manteve integralmente a decisão de primeira instância, confirmando a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.