O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJD-SC) concedeu “efeito suspensivo” e impediu a falência do Figueirense após atraso do pagamento da primeira parcela da recuperação judicial.
Com a vitória na Justiça, o clube fica protegido de possíveis pedidos de falência. Pelo menos, neste momento. O Juiz Ricardo Orofino da Luz Fontes analisa os pedidos do Alvinegro, que incluem uma nova revisão das cláusulas de pagamento acordadas com os credores no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia.
O atraso se deu pela falta de liberação de um aporte financeiro do fundo de investimentos Clave, que cumpriu os compromissos diários do clube, mas não repassou um valor maior por aguardar a regularização da transferência da propriedade do terreno do ginásio da Associação para a SAF, que serve como garantia para o investimento.
Sem esse aporte da Clave, o Figueira não tem recursos para quitar a parcela de R$ 12,5 milhões. O clube agora solicita a liberação do terreno do ginásio como garantia do Plano, oferecendo, em contrapartida, 5% das ações da SAF Figueirense, avaliadas em R$ 9,5 milhões.
A Vara de Recuperação Judiciais e Falências da Comarca da Capital ainda tomará decisão sobre os pedidos do Figueirense.