A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de um requerimento aprovado em caráter de urgência pela Câmara Municipal de Londrina, no Paraná, que prevê a proibição da participação de atletas trans em competições esportivas realizadas no município.
A votação ocorreu um dia antes das partidas da Copa do Brasil disputadas no ginásio Moringão, em Londrina, competição que conta com a presença da atleta trans Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde.
A iniciativa dos vereadores tem como base a Lei Municipal nº 13.770, promulgada em abril de 2024, que proíbe a participação de atletas cujo gênero divirja do sexo biológico de nascimento em competições esportivas na cidade. Um dos parágrafos da legislação inclui, entre as proibições, não apenas pessoas transgênero, mas também termos como “gay, lésbica, bissexual” e “cisgênero”.
O requerimento solicitando o veto à participação de Tifanny foi protocolado pela vereadora Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PP), autora da lei. A medida foi aprovada por 14 votos favoráveis e três contrários.
Tifanny Abreu é a única atleta transgênero a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro. Ela segue protocolo médico com exames periódicos para atender aos critérios exigidos pelas entidades esportivas. Em 2024, foi campeã da Superliga.
Em nota, a CBV afirmou que a jogadora “está elegível para participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans” e informou que está adotando “todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil”.