Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o PL do Mandante, que determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão de uma partida de futebol.
Atualmente, o chamado “direito de arena” é distribuído entre mandante e visitante, e a legislação determina que os dois clubes envolvidos na realização dos jogos precisam estar em acordo para a realização da transmissão.
Agora, o texto segue para apreciação no Senado. Em caso de nova aprovação, o projeto de lei vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a nova redação, as regras do PL do Mandante não se aplicariam para contratos assinados previamente mas ainda em vigor, que seguiriam sob as regras atuais – direito dividido entre mandante e visitante.
Os contratos assinados por diversos clubes com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, estão em vigor até 2024.
Outra mudança no texto original diz respeito à manutenção da distribuição dos 5% do valor dos direitos de arena apenas para jogadores, como já ocorre atualmente. No projeto original, esse mesmo percentual também seria dividido entre árbitros e técnicos.
Também de acordo com o texto aprovado na Câmara, empresas de televisão e rádio ficam impedidas de exibir as logomarcas nos uniformes das equipes em campo.
Fonte: ge
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