O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.
Antes, a comercialização era distribuída entre o clube mandante e o visitante, ou seja, a empresa interessada em transmitir partidas de futebol precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo.
A nova regra apareceu no Diário Oficial e já está em vigor. Porém, os contratos em vigor não sofrem alteração.
Diversos clubes têm vínculos com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, até 2024.
No mesmo texto aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem logomarcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times.
O Congresso Nacional ainda vai analisar o veto, sendo que deputados e senadores podem mantê-lo ou derrubá-lo.
- Fifa atualiza ranking de seleções e Brasil segue na mesma posição
- STJD derruba liminar que liberava público em jogos do Flamengo
- Trégua: CBF retira punição e clubes ingleses vão liberar jogadores para seleção brasileira
- Daniel Alves não é mais jogador do São Paulo
- Sem dificuldades, Brasil vence Peru e mantém campanha perfeita nas Eliminatórias