Amor de Mãe: história de novela tem registro real em SC

Por: OCP News Criciúma

14/02/2020 - 21:02 - Atualizada em: 14/02/2020 - 21:11

A vida imita a arte, ou a arte imita a vida?

Não se tem uma resposta exata para o dito popular, mas a segunda opção, ao menos, faz jus de parte da vida da criciumense Nivalda Maria Candioto.

A história da vovó do Arthur, e mãe da Gleice, que gerou o neto no próprio útero, volta à tona com o folhetim das 9h da Rede Globo.

Arthur veio ao mundo quando ela tinha 55 anos/Fotos: Arquivo Pessoal

Em Amor de Mãe – título bastante sugestivo e que se encaixa perfeitamente na história de Nivalda-, a personagem Thelma, vivida pela atriz Adriana Esteves (não confunda com a lendária Carminha, ok), também vive algo semelhante.

Ela oferece o ventre para a nora, que não pode mais engravidar após sofrer um aborto, gerar o filho e, seu neto.

A história -real- de Nivalda chegou também à Rede Globo.

Em 2015, o apresentador Luciano Huck contou a narrativa no Caldeirão do Huck.

Destaque nacional

Desde lá, a criciumense mãe/avó ganhou destaque em diversos programas de nível nacional.

E não é que o caso dela veio novamente à tona nesta semana?!

Nivalda foi personagem de uma reportagem do jornal Extra, um dos principais do Rio de Janeiro, e do Grupo Globo, exatamente pela semelhança com a história da personagem de Amor de Mãe.

“Passou um filme na cabeça quando vi que a novela falaria de barriga solidária. É importante que isso seja tratado para que mais pessoas saibam dessa possibilidade”, disse.

Arthur veio ao mundo quando ela tinha 55 anos, às 7h45min de 5 de fevereiro de 2015, após uma cesárea, em Criciúma.

Arthur, no aconchego do colo da vovó, que o gerou por nove meses

O que é?*

Útero de Substituição conhecida como barriga solidária, é o termo popular para o que na reprodução assistida chamamos de útero de substituição ou doação temporária do útero.

Essa técnica é indicada para pacientes que não possuem útero, assim como para mulheres que têm útero, mas que apresentam alguma alteração muito importante que impeça a gravidez.

As doadoras temporárias devem ter parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos membros do casal.

Se a doadora não atender a esses critérios de parentesco, é necessário solicitar uma autorização especial ao Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

A mulher que será a doadora temporária deve passar por avaliação clínica e psicológica e fazer exames para afastar doenças infectocontagiosas.

*Fonte: JusBrasil