A empresa Xuxa Promoções foi condenada a pagar R$ 65 milhões ao empresário Leonardo Soltz, em um processo que se arrasta há 19 anos.
As informações são da IstoÉ e do portal G1.
Aberto em 2004, o processo foi aberto pelo criador dos personagens da “Turma do Cabralzinho”. Ele acusa a empresa de Xuxa Meneghel de ter se apropriado de forma indevida de personagens idealizados por ele, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil.
No processo, Soltz afirmou que ofereceu sua criação à Xuxa, que lhe respondeu que não teria interesse em veiculá-la.
No entanto, pouco tempo depois, a empresa criou a Turma da Xuxinha com os mesmos personagens.
Ele alegou que, em 1997, desenvolveu os personagens infantis Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim. O objetivo era torná-los “mascotes oficiais do descobrimento”, que completaria 500 anos em 2000.
A turma era liderada por Cabralzinho, que era apaixonado por Bebel. Quim era o braço direito dele e tinha como confidente o papagaio Purri. Já Caramirim era um indígena dócil e desconfiado.
Cabralzinho fazia alusão a Pedro Álvares Cabral, tido como o “descobridor do Brasil”.
Em sua defesa, a produtora alegou que não houve plágio e que os personagens eram distintos.
Na decisão, proferida pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na terça-feira (10), a magistrada destaca que a produtora foi condenada a pagar ao autor danos materiais, por violação aos direitos do autor e uso indevido de marca e que a decisão transitou em julgado em 2016.
Porém, desde então, a defesa da produtora vem apresentado diversos recursos a fim de postergar o pagamento da indenização. De acordo com a juíza, do valor total devido até agora, apenas juros e correção já totalizam R$ 46,8 milhões, sem computar as custas do processo.
“A parte ré utiliza-se de manobras pouco éticas, levantando suspeição do perito, que é profissional idôneo, trabalhando para este Juízo e outros deste E. Tribunal, sem nunca ter tido sua reputação profissional questionada”, escreveu a magistrada.
Ainda na decisão, a juíza pede para que a produtora faça o depósito do valor devido, sob pena de penhora dos bens. Cabe recurso contra a decisão.