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Xuxa é condenada a pagar R$ 65 milhões a empresário por cópia de personagens

reprodução/Instagram

Por: Pedro Leal

12/01/2023 - 09:01 - Atualizada em: 12/01/2023 - 09:28

A empresa Xuxa Promoções foi condenada a pagar R$ 65 milhões ao empresário Leonardo Soltz, em um processo que se arrasta há 19 anos.

As informações são da IstoÉ e do portal G1.

Aberto em 2004, o processo foi aberto pelo criador dos personagens da “Turma do Cabralzinho”. Ele acusa a empresa de Xuxa Meneghel de ter se apropriado de forma indevida de personagens idealizados por ele, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil.

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No processo, Soltz afirmou que ofereceu sua criação à Xuxa, que lhe respondeu que não teria interesse em veiculá-la.

No entanto, pouco tempo depois, a empresa criou a Turma da Xuxinha com os mesmos personagens.

Ele alegou que, em 1997, desenvolveu os personagens infantis Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim. O objetivo era torná-los “mascotes oficiais do descobrimento”, que completaria 500 anos em 2000.

A Turma do Cabralzinho/Leonardo Stolz

A turma era liderada por Cabralzinho, que era apaixonado por Bebel. Quim era o braço direito dele e tinha como confidente o papagaio Purri. Já Caramirim era um indígena dócil e desconfiado.

Cabralzinho fazia alusão a Pedro Álvares Cabral, tido como o “descobridor do Brasil”.

Em sua defesa, a produtora alegou que não houve plágio e que os personagens eram distintos.

Na decisão, proferida pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na terça-feira (10), a magistrada destaca que a produtora foi condenada a pagar ao autor danos materiais, por violação aos direitos do autor e uso indevido de marca e que a decisão transitou em julgado em 2016.

Porém, desde então, a defesa da produtora vem apresentado diversos recursos a fim de postergar o pagamento da indenização. De acordo com a juíza, do valor total devido até agora, apenas juros e correção já totalizam R$ 46,8 milhões, sem computar as custas do processo.

“A parte ré utiliza-se de manobras pouco éticas, levantando suspeição do perito, que é profissional idôneo, trabalhando para este Juízo e outros deste E. Tribunal, sem nunca ter tido sua reputação profissional questionada”, escreveu a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza pede para que a produtora faça o depósito do valor devido, sob pena de penhora dos bens. Cabe recurso contra a decisão.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).