Voto branco x voto nulo: você sabe a diferença?

Por: OCP News Jaraguá do Sul

28/09/2016 - 09:09 - Atualizada em: 28/09/2016 - 09:39

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

Essa expressão é utilizada para designar quando, numa eleição, o eleitor comparece ao local de votação, mas insere um número na urna eletrônica que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Além disso, não é contabilizado ao total de votos válidos.

Se em uma eleição houver mais da metade de votos nulos, não será convocada uma nova eleição. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, seja no primeiro turno, seja no segundo turno.

Tanto o voto nulo quanto o voto em branco não serão contabilizados para nenhum candidato, partido político ou coligação oficialmente registrados.

Abaixo, tem um vídeo da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que explica um pouco mais sobre o assunto:

Fonte: TRE/SC