Com a alta demanda de viagens no Carnaval, os aeroportos brasileiros devem enfrentar um grande fluxo de passageiros. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um aumento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).
O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, espera receber 674 mil passageiros no período, um crescimento de 22% em comparação ao ano passado. Já a LATAM Brasil ampliará sua malha aérea em 12,6%, priorizando destinos como Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Mas a alegria pode durar pouco: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem em um verdadeiro pesadelo. No Carnaval de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de passageiros, sendo a maioria relacionada a mudanças inesperadas de voo.
Para evitar dores de cabeça e garantir que a folia não vire frustração, confira seus direitos de acordo com a Resolução 400 da ANAC e saiba como proceder diante de imprevistos:
Voo atrasado? Saiba o que fazer:
- Atraso de 1 hora: a companhia deve oferecer meios de comunicação (internet e telefone);
- Atraso de 2 horas: o passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição);
- Atraso de 4 horas ou mais: a empresa deve oferecer hospedagem e transporte ao local de descanso. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a companhia arca apenas com o transporte;
- Atraso acima de 4 horas: além da assistência material, o passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem ou pela reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia aérea, sem custo adicional. Caso escolha o reembolso e esteja em trânsito, tem direito a um voo de volta ao aeroporto de origem.
Voo cancelado ou reprogramado? Veja seus direitos:
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas;
- Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;
- Direito a outro meio de transporte providenciado pela companhia aérea;
- Assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Bagagem extraviada: e agora?
- Voos nacionais: a empresa tem até 7 dias para devolver a mala;
- Voos internacionais: o prazo é de 21 dias;
- Se a bagagem não for encontrada nesses prazos: o passageiro tem direito a indenização.
- Enquanto a mala não aparece: a companhia deve cobrir gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas.
Caso aconteça uma dessas situações, o ideal é que o passageiro registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea e, em caso de dificuldade, faça uma queixa no site da ANAC.
Se o problema persistir, o consumidor pode recorrer ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br ou até entrar com ação judicial.
Para garantir que a viagem dos sonhos não vire um pesadelo, planeje-se com antecedência e conheça seus direitos. Afinal, ninguém quer que a folia termine antes mesmo do embarque!
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