Vai viajar de avião? Entenda as novas regras para voar no Brasil

Por: Elissandro Sutil

16/03/2017 - 10:03 - Atualizada em: 16/03/2017 - 10:18

Quem viaja de avião deve ficar atento, há uma série de mudanças nas regras dos aeroportos. Separamos uma listinha com as principais mudanças que já entraram em vigor na última terça-feira (14).

As mudanças vão desde a possibilidade de cobrança por mala despachada, até prazos menores para reembolso de bilhetes cancelados. A medida mais polêmica que consta da nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o fim da franquia de bagagem. Para quem vai embarcar no fim do ano, mas já comprou a passagem, tudo continua do mesmo jeito.

O principal argumento da Agência Nacional de Aviação é que hoje o custo do transporte da mala está embutido no preço da passagem. Quem despacha e quem não despacha paga a mesma coisa. A ideia é que, com a permissão para cobrança pela bagagem, as tarifas para quem só leva bolsa de mão caiam. Mas não há garantia de que isso vá acontecer.

Confira as principais mudanças

Bagagem de mão

Como é hoje: o passageiro pode levar malas de até 5kg sem custo adicional.

Como ficará: o peso máximo para viajar sem custo será definido por cada companhia, mas terá de ser no mínimo de 10kg.

Bagagem despachada

Como é hoje: em voos domésticos, o passageiro pode levar uma mala de até 23kg, sem custo. Em voos internacionais, pode levar duas malas de até 32kg cada.

Como ficará: as companhias aéreas serão livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem. Algumas empresas já disseram que vão oferecer tarifas menores para quem só viajar com bagagem de mão.

Valor da passagem

Como é hoje: em anúncios e nas consultas feitas em sites, as empresas informam o valor do bilhete, sem taxas. O valor total é mostrado apenas no fim da consulta

Como ficará: as empresas serão obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas

Reembolso

Como é hoje: as empresas podem efetuar o reembolso em até 30 dias.

Como ficará: deve ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento do bilhete.

Cancelamento ou remarcação de passagem

Como é hoje: não há limite de valor para as taxas cobradas para cancelar ou remarcar o bilhete. Muitas vezes, essas taxas são maiores que o preço da passagem comprada.

Como ficará: as taxas não poderão superar o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. As taxas de embarque terão de ser devolvidas.

Desistência de voo

Como é hoje: quem compra um bilhete e encontra um preço mais em conta logo depois não pode cancelar a operação sem ônus.

Como ficará: o passageiro terá 24 horas a partir do ato da compra para desistir de viajar, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo.

Garantia do voo de volta

Como é hoje: caso perca o voo de ida por algum motivo, você perde automaticamente o voo de volta, mesmo se avisar previamente a companhia.

Como ficará: sua reserva no voo de volta está garantida mesmo que você perca o de ida. Mas é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem.

Alteração do nome sem custo

Como é hoje: se for necessário corrigir o nome na passagem por causa de um erro de digitação, não há nada que impeça a empresa de cobrar pela correção.

Como ficará: a grafia do nome no bilhete poderá ser alterada sem custos quando a correção for necessária para o embarque. Mas o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

Bagagem extraviada

Como é hoje: a empresa tem até 30 dias para encontrar e devolver a bagagem tanto em voos domésticos como em voos internacionais. O prazo para indenização também é de até 30 dias

Como ficará: o prazo para a companhia identificar o paradeiro da mala cai para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). A indenização deve ser feita no mesmo prazo, mas apenas se a mala não for localizada.

Fontes: G1 e Agambiarra