Trânsito: multas ficarão mais caras a partir de novembro

Por: Elissandro Sutil

12/05/2016 - 13:05 - Atualizada em: 12/05/2016 - 14:01

As multas de trânsito vão começar a pesar mais no bolso do motorista infrator, a partir de novembro deste ano. No início deste mês, após sanção presidencial, algumas alterações deixaram ainda mais rígido o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está o aumento do valor das multas e modificação da categoria de algumas penalidades.

A partir de novembro, infrações leves custarão R$ 88,38, aumento de 66%, e gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (confira tabela completa abaixo).

Além dos valores, houve mudanças também na intensidade das punições. A infração para quem for flagrado falando ou manuseando o celular, passará de média para gravíssima. E quem estacionar em vaga de deficientes ou idosos sem o cartão de identificação também receberá infração gravíssima.

Para os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, está prevista infração gravíssima com multiplicador de dez vezes, ou seja, o valor será de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em menos de doze meses, a multa será dobrada. Esse valor também é o mesmo para quem é pego disputando rachas, por exemplo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá reajustar os valores das multas anualmente, de acordo com a inflação (IPCA) do ano anterior. O aviso da mudança deve ser feito com pelo menos 90 dias de antecedência.

Bloqueio de vias públicas e velocidade

A alteração no CBT também estabelece que “interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”  passe a ser considerado infração gravíssima com multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40). Para os organizadores, a lei prevê multa com multiplicador de 60 vezes, com valor de R$ 17.608,2. Ao contrário dos outros pontos, que começarão a valer em 180 dias, esse tem efeito imediato.

A velocidade máxima também sofrerá alteração em algumas rodovias. Nas de pista dupla, a máxima será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Os demais veículos não deverão passar de 90 km/h. Já em pistas simples, os valores passam para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente.

Valor das multas

Infração leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média – de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave – de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47

Fonte: Revista Auto Esporte